Jardy Elizabeth Milani Bezerra Landim , Advogado

Jardy Elizabeth Milani Bezerra Landim

Araraquara Sp

Sobre mim

Advogada
Pós graduada em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra

Pós-graduada em Direiro Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio de Jesus

Especialista em Arbitragem pela Faculdade Damásio de Jesus

Especilista em contencioso estratégico pela Fundação Getúlio Vargas

Pós-graduanda em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Principais áreas de atuação

Direito Administrativo, 100%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

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Comentário · há 11 anos
E volta a tona o termo "concurseiro".

Não serei agressivo ao expor minha opinião, mas apenas farei um desabafo.

O Brasil vive uma crise como nunca viveu. Não somente econômica, mas de eficiência da administração pública nos próprios serviços públicos.

A Constituição Federal expressa de forma clara que a eficiência é um princípio constitucional que deve ser observado, juntamente da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos (Art. 37, CF). E, infelizmente, cada vez menos isto é observado. E eu arrisco a dizer que um dos pilares deste problema são os chamados “concurseiros’.

Nenhum ser humano é capaz de ser "concurseiro" e ter capacidade de atribuir eficiência pública.

Não é o mais correto, sob o olhar da eficiência, ver pessoas estudando sem um alvo e sem o perfil. Mas apenas para "ingressar" na administração pública pela estabilidade e bons vencimentos, não importando, na verdade, o órgão da administração pública que se vai concorrer aos cargos disponíveis.

Onde está a eficiência nisto?

Para alguém prestar serviço dentro de algum órgão da administração pública deveria, na verdade, cumprir requisitos como ter o perfil, a formação adequada e o principal: a vontade de prestar serviço público em prol do interesse público (primário e secundário).

Precisamos de legislação específica que regule os procedimentos para provas em concursos públicos, onde possam, verdadeiramente, recrutar quem realmente sirva para determinados órgãos, em busca da eficiência.

Ouvir ou ler o termo "concurseiros" atribui a uma ideia (e a prática também mostra isso) de que as pessoas tentarão "ingressar" em Autarquias, como o INSS, ou Agências Nacionais, e, ao mesmo tempo, tentarão estudar para trabalhar no Banco Central ou até mesmo no Poder Judiciário. E por que não no Poder Legislativo também? Afinal, pouco importa se possui perfil para laborar em prol da Seguridade Social, Economia do País ou em auxílio à justiça ou à criação de leis. O que vale mesmo, para alguns "concurseiros", é conseguir vencimentos através da máquina pública. Desta forma, não me parece que o interesse público esteja a frente do interesse particular, nestes casos.

Ninguém tem a capacidade de ter o perfil e a técnica necessária para laborar em qualquer órgão da administração pública. Alguns possuem a capacidade, perfil e formação para o Poder Judiciário, por exemplo. Outros, no entanto, para outros órgãos e outras funções.

Já passou da hora de termos legislação que regule os certames, no sentido de termos provas para concursos onde se possa realmente verificar a capacidade e o perfil de cada candidato. Provas dissertativas, onde se demonstre o verdadeiro conhecimento através dos estudos da doutrina e não decorando textos de leis. Certames que façam entrevistas para averiguar o perfil de cada candidato em relação à função e que observem, por óbvio, o princípio da impessoalidade.

Um serviço público eficiente com bons atendimentos é direito de todos.

Será que a grande maioria destes que, atualmente, oferecem atendimentos de baixa qualidade nos péssimos serviços públicos que temos no Brasil, um dia também não foram chamados de "concurseiros"?
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